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Outro incentivo dado pela Prefeitura de Curitiba é transformar a propriedade que possui bosque nativo relevante em uma Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM) de acordo com a Lei Municipal n° 12.080 de 19 de dezembro de 2006 (Baixe aqui) e o Decreto Municipal n° 606 de 12 de junho de 2007 que regulamenta esta lei. (Baixe aqui)

 

1) O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM?

 

A RPPNM é uma Unidade de Conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

 

2) A quem se aplica?

 

Aos proprietários de imóveis atingidos por Bosques Nativos Relevantes com taxa de mais de 70% de sua área total coberta de vegetação nativa, que não esteja edificado ou no máximo possua uma residência, onde em função da tipologia florestal não é possível efetuar a remoção da vegetação, poderão requerer ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a sua transformação em RPPNM.

 

3) Quais os benefícios de possuir uma RPPNM?

 

Ter a garantia de que a área permanecerá preservada no futuro;

 

Isenção do valor da área de bosque no cálculo do IPTU;

 

Transferência de 100% do potencial construtivo.

 

4) O que é a Transferência do Potencial Construtivo?

 

Mediante a publicação do decreto de criação da RPPNM, o proprietário poderá transferir o direito de construir daquele local para outro que não tenha restrições ambientais, de acordo com o Decreto Nº 625/2004. O potencial construtivo (baseado no valor do ITBI do imóvel) poderá ser vendido para construtoras interessadas.

 

5) O que é necessário para a criação da RPPNM?

 

Registro atualizado do imóvel.

 

Documentação do proprietário (RG e CPF pessoa física; ou cartão CNPJ pessoa jurídica).

 

Levantamento Planialtimétrico - indicando as divisas, diretriz de rua, corpos d'água, o perímetro do bosque, árvores isoladas com diâmetro superior a 0,20 m à altura do peito, construções e outros elementos que existam no local.

 

Levantamento Florístico - laudo feito por profissional habilitado contendo a lista de espécies e os estágios sucessionais.

 

Cercar toda a área (prazo de até 180 dias após a criação da RPPNM).

 

Efetuar a manutenção e a guarda da área.

 

6) Como iniciar o processo de transformação de um imóvel em uma RPPNM ou como saber se o imóvel está apto ou não para se tornar uma RPPNM?

 

Primeiro é necessário um parecer Parecer Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente atestando se o imóvel está de acordo com as exigências da lei de RPPNM.

  Para obter este parecer o proprietário deve comparecer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Rua Manoel Ribas, 2727, Mercês), dirigir-se ao Protocolo no Bloco D levando os seguintes documentos: Cópia de RG e CPF do proprietário, Talão do IPTU, Ofício preenchido e assinado pelo proprietário.
  Será cobrada uma taxa de vistoria de R$ 33,20.
  Após a vistoria ao imóvel, a SMMA emitirá o parecer técnico, habilitando-o ou não a se tornar uma RPPNM.
  Se o parecer técnico atestar que o imóvel atende as normas estabelecidas na legislação o proprietário poderá dar entrada no processo de transformação da área em uma RPPNM apresentando todos os documentos solicitados no item 5.
   
  7) Caso o proprietário do imóvel seja falecido, é possível solicitar a vistoria para saber se o imóvel apresenta as condições para se tornar uma RPPNM?
 

Sim, neste caso é necessário levar a certidão de óbito do proprietário e o ofício deverá ser assinado por um herdeiro ou representante legal.

  8) Como estimar o valor do Potencial Construtivo antes de transformar a área em uma RPPNM?
 

Após a vistoria, se o parecer técnico atestar que o imóvel atende as normas estabelecidas na legislação, o proprietário poderá comparecer na Secretaria Municipal de Finanças (Av. Cândido de Abreu, 817 - 1° andar - 3350-8256 falar com Marili) e solicitar o cálculo do potencial construtivo.

  9) Como obter mais informações e tirar dúvidas sobre o processo de criação da RPPNM ?
 

Marcar um horário com o Sra. Erica Mielke - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - 3350.9212 (Av. Manoel Ribas, 2727, Mercês) levando os documentos solicitados no item 6.

 

Indicação de algumas empresas que fazem levantamento florístico e topográfico:

  Sociedade Chauá
Responsável: Cristopher Thomas Blum
Contato: (41) 8804-9188
blumct@gmail.com
http://www.chaua.org.br
   
  TBN Consultoria Ambiental Ltda
Responsável: Ricardo Noering
Contatos: (41) 8809-0039
contato@tbnconsultoria.com.br
   
  Tetris Empresa Junior de Construção Civil
Levantamento Topográfico
Contato: tetris.projetos@gmail.com
http://tetris.dacoc.ct.utfpr.edu.br/
   
  Casulo Consultoria Ambiental Ltda
Responsável: Vanessa Cristina Fabri
Contatos: (41) 3357.2132 e (41) 9955.1254
casuloambiental@terra.com.br
   
  Confal Consultoria Florestal Brasileira
Responsável: Tania Matsumo Ramos
Contato: (41) 3335-1166
confal@netpar.com.br