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Outro incentivo dado pela Prefeitura de Curitiba é transformar a propriedade que possui bosque nativo relevante em uma Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM) de acordo com a Lei Municipal n° 12.080 de 19 de dezembro de 2006 (Baixe aqui) e o Decreto Municipal n° 606 de 12 de junho de 2007 que regulamenta esta lei. (Baixe aqui) |
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1) O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM? |
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A RPPNM é uma Unidade de Conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. |
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2) A quem se aplica? |
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Aos proprietários de imóveis atingidos por Bosques Nativos Relevantes com taxa de mais de 70% de sua área total coberta de vegetação nativa, que não esteja edificado ou no máximo possua uma residência, onde em função da tipologia florestal não é possível efetuar a remoção da vegetação, poderão requerer ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a sua transformação em RPPNM. |
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3) Quais os benefícios de possuir uma RPPNM? |
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Ter a garantia de que a área permanecerá preservada no futuro;
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Isenção do valor da área de bosque no cálculo do IPTU;
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Transferência de 100% do potencial construtivo.
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4) O que é a Transferência do Potencial Construtivo? |
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Mediante a publicação do decreto de criação da RPPNM, o proprietário poderá transferir o direito de construir daquele local para outro que não tenha restrições ambientais, de acordo com o Decreto Nº 625/2004. O potencial construtivo (baseado no valor do ITBI do imóvel) poderá ser vendido para construtoras interessadas. |
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5) O que é necessário para a criação da RPPNM? |
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Registro atualizado do imóvel.
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Documentação do proprietário (RG e CPF pessoa física; ou cartão CNPJ pessoa jurídica).
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Levantamento Planialtimétrico - indicando as divisas, diretriz de rua, corpos d'água, o perímetro do bosque, árvores isoladas com diâmetro superior a 0,20 m à altura do peito, construções e outros elementos que existam no local.
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Levantamento Florístico - laudo feito por profissional habilitado contendo a lista de espécies e os estágios sucessionais.
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Cercar toda a área (prazo de até 180 dias após a criação da RPPNM).
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Efetuar a manutenção e a guarda da área.
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6) Como iniciar o processo de transformação de um imóvel em uma RPPNM ou como saber se o imóvel está apto ou não para se tornar uma RPPNM? |
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Primeiro é necessário um parecer Parecer Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente atestando se o imóvel está de acordo com as exigências da lei de RPPNM.
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Para obter este parecer o proprietário deve comparecer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Rua Manoel Ribas, 2727, Mercês), dirigir-se ao Protocolo no Bloco D levando os seguintes documentos: Cópia de RG e CPF do proprietário, Talão do IPTU, Ofício preenchido e assinado pelo proprietário. |
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Será cobrada uma taxa de vistoria de R$ 33,20. |
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Após a vistoria ao imóvel, a SMMA emitirá o parecer técnico, habilitando-o ou não a se tornar uma RPPNM. |
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Se o parecer técnico atestar que o imóvel atende as normas estabelecidas na legislação o proprietário poderá dar entrada no processo de transformação da área em uma RPPNM apresentando todos os documentos solicitados no item 5. |
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7) Caso o proprietário do imóvel seja falecido, é possível solicitar a vistoria para saber se o imóvel apresenta as condições para se tornar uma RPPNM? |
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Sim, neste caso é necessário levar a certidão de óbito do proprietário e o ofício deverá ser assinado por um herdeiro ou representante legal. |
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8) Como estimar o valor do Potencial Construtivo antes de transformar a área em uma RPPNM? |
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Após a vistoria, se o parecer técnico atestar que o imóvel atende as normas estabelecidas na legislação, o proprietário poderá comparecer na Secretaria Municipal de Finanças (Av. Cândido de Abreu, 817 - 1° andar - 3350-8256 falar com Marili) e solicitar o cálculo do potencial construtivo. |
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9) Como obter mais informações e tirar dúvidas sobre o processo de criação da RPPNM ? |
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Marcar um horário com o Sra. Erica Mielke - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - 3350.9212 (Av. Manoel Ribas, 2727, Mercês) levando os documentos solicitados no item 6. |
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Indicação de algumas empresas que fazem levantamento florístico e topográfico: |
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Sociedade Chauá
Responsável: Cristopher Thomas Blum
Contato: (41) 8804-9188
blumct@gmail.com
http://www.chaua.org.br
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TBN Consultoria Ambiental Ltda
Responsável: Ricardo Noering
Contatos: (41) 8809-0039
contato@tbnconsultoria.com.br |
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Tetris Empresa Junior de Construção Civil
Levantamento Topográfico
Contato: tetris.projetos@gmail.com
http://tetris.dacoc.ct.utfpr.edu.br/ |
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Casulo Consultoria Ambiental Ltda
Responsável: Vanessa Cristina Fabri
Contatos: (41) 3357.2132 e (41) 9955.1254
casuloambiental@terra.com.br |
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Confal Consultoria Florestal Brasileira
Responsável: Tania Matsumo Ramos
Contato: (41) 3335-1166
confal@netpar.com.br |
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